O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da Universidade Federal de Jataí teve seu registro aprovado em 30 de junho de 2017 pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP por meio do Ofício Circular nº 240/2017 e Carta Circular nº 223/2017. Desde então já foram desenvolvidas atividades de capacitação dos membros, palestras educativas para a Comunidade Acadêmica da Universidade e reuniões ordinárias e extraordinárias, a fim de aprovar protocolos de pesquisas submetidos ao Comitê por meio da Plataforma Brasil, além de deliberar sobre assuntos e ações pertinentes ao CEP da UFJ. 

Objetivos

As instituições e/ou organizações nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos podem constituir um ou mais de um Comitê de Ética em Pesquisa/CEP, conforme suas necessidades e atendendo aos critérios normativos. Na inexistência de um CEP na instituição proponente ou em caso de pesquisador sem vínculo institucional, caberá à CONEP a indicação de um CEP para proceder à análise da pesquisa dentre aqueles que apresentem melhores condições para monitorá-la.

Atualmente, as principais atribuições do Comitê de Ética em Pesquisa são:

– Elaborar seu Regimento Interno;

– Desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética; 

– Revisar todos os protocolos de pesquisa com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.

– Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

– Emitir parecer consubstanciado por escrito;

– Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição do pesquisador responsável, da instituição proponente e de demais autoridades;

– Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, e ainda pela adequação da pesquisa e do termo de consentimento;

– Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).

Atribuições Gerais

As atribuições gerais estão listadas a seguir:

– Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;

– Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com o seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

  • Aprovado;
  • Com Pendência: o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em sessenta dias pelos pesquisadores;
  • Retirado: quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
  • Não aprovado;
  • Aprovado e Encaminhado à CONEP, com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

– Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;

– Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores;

– Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;

– Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como anti-ética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;

– Requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;

– Manter comunicação regular e permanente com o CONEP/MS.